Certificado de Vistoria Anual

CVA-00053/24

Valido até: 08-03-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/9971/11070/2024 de 26/02/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RIO SM2 LANCHONETE E BAR LTDA ME, estabelecido na RUA VISCONDE DE CARAVELAS, 176, , HUMAITA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 200 (duzentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 OBSERVAÇÕES: 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-P02110/13 (1º GBM) e Certificado de

Aprovação nº CA-02192/15 (1º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de

receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o

funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com

produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos

frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra

incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240046863, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM PROJETOS APROVADOS E AUTENTICADOS PELO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-02110/13 EMITIDO PELO 1º GBM - HUMAITÁ., junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, a Sr° Elaine Ângelo Balduf, CPF nº 765.486.787-53;

c) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00015284, emitido pela empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 33.275.074/0001-90.

09- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra

Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerado sem prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

RJ, 8 de Março de 2024.