Autorização

A-01109/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/9832/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  MEGA PARK INTERNACIONAL LTDA

EVENTO: MEGA PARK.

LOCAL:  RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, KM 295, EST ITABORAÍ PLAZA.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  TRES PONTES - ITABORAI.

DATA(S): 01/03/2024 a 26/05/2024 - 16H as 00H QUINTAS, SEXTAS, SABADOS, DOMINGOS, VESPERAS E FERIADOS..

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) Anexou procuração do Sr. Vito Santos Rodrigues, CPF: 172.523.807-18 OUTORGANDO poderes ao Carlos Alberto Pereira Antunes Identidade: 042825307.

b) ART nº 2020240035221, referente aos equipamentos ora vistoriados apresentam-se em bom estado de funcionamento. (EXECUÇÃO DE MONTAGEM, VISTORIA, INSPEÇÃO, EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO, ESTRUTURA METÁLICA E PARQUE DE DIVERSÃO). Assinado pelo responsável Técnico: Paulo Marcio Martins Texeira, registro: 2017124840.

c) ART  nº 2020240011832, referente a instalação elétrica de todo o parque de diversões/acabamento elétrico para todos os brinquedos/gerador por grupo motogerador (dois grupos geradores, sendo os dois de 260 Kva cada um) para todo o parque de diversões/sinalização e iluminação de emergência para parque de acordo com SEDEC Nº 278, e execução de montagem elétrica, com execução de instalação de painés elétricos, distribuição de energia elétrica, aterramento, sonorizaçã, iluminação e laudo técnico. (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, EXECUÇÃO DE MONTAGEM, LAUDO TÉCNICO,INSPEÇÃO, ATERRAMENTO, CABEAMENTO DE REDE, GERADOR, ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS). Assinado pelo responsável técnico: Claudio Rogerio de Assis Carena, registro: 2019110403.

d) Cópia do contrato de prestação de serviço para o evento de BRIGADA CIVIL entre aspartes envolvidas a ALDINEIA V C DE ALMEIDA SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, CNPJ: 18.111.840/0001-97 e MEGA PARK INTERNACIONAL LTDA, CNPJ: 46.419.866/0001-32.

e) Cópia de contrato de locação de GRUPO GERADOR assinado pela partes envolvidas a  MEGA PARK INTERNACIONAL LTDA, CNPJ: 46.419.866/0001-32 e a EFATA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 14.017.770/0001-51.

f) Cópia da Declaração de Representante Legal, assinado pelo Sr. Carlos Alberto Pereira Antunes, CPF: 503.639.487-91; e cópia da Declaração de RepresentanteTécnico, assinado pelo Sr. Paulo Márcio Martins Texeira, registro: 2017124840.

g) Declaração de NÃO USO de gás, sonorização, tenda, lonas, palco, animais, food truck e materiais combustíveis, assinado pela MEGA PARK INTERNACIONAL LTDA, CNPJ: 46.419.866/0001-32.

h) Nota fiscal de Nº 2958 emitido pela empresa LIDER COM DE EXT EQUIP DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 10.815.726/0001-36 referente a aquisição de extintores, suporte tipo tripé e placas de sinalização.

i) Apresentou a cópia do NADA OPOR emitido pela prefeitura de itaboraí assinado pelo Cesar Alexandre Chaves Faria, matricula: 44783.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.

13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.

14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

15 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.

 

 RJ, 26 de Fevereiro de 2024.