Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00051/24

Certifico que no processo nº E27/9712/11075/2024 no qual PATRICIA PEREIRA MARTINS PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, estabelecido(a) na RUA SANTO ANTONIO, 53 - - FONSECA - NITEROI, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO FLUTUANTE.

PERÍODO: 27/02/2024 a 26/05/2024- HORÁRIO:10 às 21h.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 03 (três) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 6 METROS.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE CIRCO.

OBS: NÃO HÁ PREVISÃO DE MONTAGEM DE ENGENHOS MECÂNICOS, PORTANTO O MESMO FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO DE UTILIZAR QUAISQUER EQUIPAMENTO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240039034, referente à responsabilidade técnica pela montagem, instalação e funcionamento do sistema de iluminação e sonorização; ligação do sistema elétrico de baixa tensão (instalação de chave com 100a e 20kw) , teste de carga e outras atividades afins. e, montagem, manutenção e desmontagem das estruturas metálicas das lonas, palco (incluindo o teste de carga), house mix e letreiro. , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 13979705, referente ao Serviço de Tratamento de IGNIFUGAÇÃO IGNIFUGAÇÃO 97m² - aproximadamente 02 cortinas 5x3 (cortinas pretas laterais 30m²)02 cortinas 1,5 x 3 (cortinas vermelhas, 09 m²),01 cortina 6x3 (cortina de fundo, estampada, 18 m²),01 linóleo 5x8 (cobrindo palco, 40 m²)com aplicação de produto anti-chama Produto utilizado SHX-9020-SHX-9020 foi Certificado pe ITEN/SP (Instituto Tecnológico de Ensaios) conforme Laudo nº 1 094 479-203 - Indice de Propagação de Chama Ip < 25 e Laudo nº 1 094 480-203-Indice de Densidade Ótica de Fumaça Dm < 450 SHX-9020 é classificado como CLASSE 1-25 Atende à CMAR do Corpo de Bombeiros do Brasil - O evento atende as especificações de controle de materiais e acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica CBMERJ NT 2-20, e decreto nº 42/2018 - COSCIP, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sra. Patrícia pereira Martins, CPF nº 024.280.967-70;

d) Declaração de não utilização de gerador, arquibancadas, gás combustível, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos, animais;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00010599, emitido pela empresa JSRC GNV Segurança Contra Incêndio Eireli, CNPJ: 07.692.685/0001-23.

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Hydra Project Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ: nº 38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

g) Relatório de Ensaio nº 770079/12, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

h) Laudo Técnico das estruturas montadas, emitido pela Eng.ª Fabio ferreira Ipólito, CREA/RJ 2008148520 em conformidade com ART nº 2020240039034;

i) Laudo de Exigências nº P- 04304/23(DGST),  e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 03497/23(3ºGBM);

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

3º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223
 

RJ, 26 de Fevereiro de 2024.