Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01102/24

Valido até: 11-03-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/9117/11210/2024
Data de entrada: 20/02/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: EST. ANTONIO CALLADO - SN - LOTE 01 QDR 106 - BALBEARIO BAMBUI (PONTA NEGRA) - MARICÁ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CLUBE DE TIRO

Lotação: NÃO HÁ

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 130,02 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47383586000184
Responsável Legal: AMERICAN SHOOTING ACADEMY LTDA 
Responsável Técnico: LUIZ CARLOS PEREIRA - CAU: A196137-3



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13946255--INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS. EXTINTOR; SINALIZAÇÃO; ILUMINAÇÃO. -INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS. SAÍDA DE EMERGÊNCIA/ CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-LUIZ CARLOS PEREIRA-CAU: A1961373

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00058/24, elaborado pelo(a) 3º GBM.

2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

3- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

6- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ. 

7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 210, de 14/11/2018.

8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido assinado pel Sr. Leonardo Lemos Magioli, CPF: 076.769.597-64; 

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Luiz Carlos Pereira, registro profissional nº A196137-3, emitido pelo CREA; 

c) Nota fiscal nº 185 emitida pela empresa LINC SERVICOS E INSTALACOES EIRELI ME, CNPJ 19.094.522/0001-28 referente a aquisição de extintores, iluminação e sinalização.

 


RJ, 11 de março de 2024.