Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00049/24

Certifico que no processo nº E27/8822/11075/2024 no qual GRANDE RIO PARQUE DE DIVERSÃO EIRELI EPP, estabelecido(a) na RUA CARLOS RIBAS, 89 - Campo do Entrerriense - CENTRO - TRES RIOS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO – GRANDE RIO PARQUE DE DIVERSÕES.

PERÍODO: 01/03/2024 a 30/05/2024 - HORÁRIO: 15h às 23h.

Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 14,00 metros.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020230279072, referente às “Instalações de um parque de diversões composto por brinquedos de usos adulto e infantil, com instalações em baixa tensão que alimentam aparelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço e emergência), sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, com 4 grupos geradores (dois em serviço e dois em stan-by), laudo das condições preventivas, spda e vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento e operação, o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2403251063, referente a “Montagem mecânica de um Parque de Diversões e o respectivo laudo. Brinquedos: American Show, Auto Pista, Charrete, Crazy Dance, Disco, Fusca, Giostrina, Helicóptero, Jeep, Kamikaze, Mini Pista, Moto, Music Express, Pesca, Telecombate, Torre, Trem Fanstasma, Trenzinho 1 e Trenzinho 2. Montada também uma tenda de encontros. Equipamentos em boas condições de funcionamento e operação. O evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e Dec. 42 /2018 - COSCIP”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Marcos Antônio Rocha Francisco, CPF nº 152.668.261-34;

d) Declaração de não utilização de gás combustível, lonas e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

e) Notas fiscais de extintores de incêndio nº 1089 e 1117 emitida pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 41.923.311/0001-00;

f) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Servicos Ltda, CNPJ: 19.209.590/0001-62, de acordo com as seguintes especificações: 06 (seis) BPC no horário e dias do evento;

g) Contrato de Locação de Equipamentos de Grupos Geradores Ref.: CLEO nº 048/22 emitido pela Empresa EMG - Eletro Mecânica de Geradores Ltda , CNPJ: 36.064.160/0001-41;

h) Laudo Circunstanciado - Vistorias - Perícias - Projetos emitidos pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697, em conformidade com ART nº 2020230279072 e TRT nº CFT2403251063.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para utilização de FoodTruck sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas e tendas sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

Digitado por: Alex Xavier Machado

1º SGT - RG CBMERJ: 24.289.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.