Certificado de Vistoria Anual

CVA-00058/24

Valido até: 14-03-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/8458/11070/2024 de 15/02/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  JARDIM NATUREZA EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA CORONEL ZAMITH, 380, SETOR: EXTERNO, YPU, NOVA FRIBURGO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1340 (hum mil e trezentas e quarenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07423/19 (6º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00408/22 (6º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240026771, referente à MANUTENÇÃO E RECARGA DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO; INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE BLOCOS AUTÔNOMOS DE AUTONOMIA MINIMA DE 2 HORAS, assinada pelo sr. MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240029886, referente à MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GÁS, PAREDE TRRF DE 2 HORAS, REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo sr. PHILIPE LOPES JURGE TARDIN, CREA/RJ nº 2015110976, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240029944, referente à VISTORIA, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA E COIFAS, assinada pelo sr. PHILIPE LOPES JURGE TARDIN, CREA/RJ nº 2015110976, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240029973, referente à VISTORIA, MANUTENÇÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO TÉCNICO REFERENTE A MONTAGEM DE 01 COBERTURA MODELO TENDA DESMONTAVEL MEDINDO 21,36M X 16,00M, assinada pelo sr. PHILIPE LOPES JURGE TARDIN, CREA/RJ nº 2015110976, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240030046, referente à VISTORIA, MANUTENÇÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO TÉCNICO REFERENTE A TENDA DESMONTAVEL MEDINDO 307,55 M2 CUJO NÚMERO DE CERTIFICADO DE IGNIFUGAÇÃO DA TENDA, assinada pelo Sr. PHILIPE LOPES JURGE TARDIN, CREA/RJ nº 2015110976, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: Portão 1 (2,40 m), Portão 2 (3,00 m), Portão 3 e 4 (4,00 m), totalizando 13,40 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Jorge da Costa Tardin, CPF nº 927.893.907-20; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00408/22, a lotação máxima do salão será de 1340 (mil trezentos e quarenta) pessoas, sendo 600 (seiscentas) pessoas em pé no salão e 740 (setessentas e quarenta) pessoas em pé no gramado (área descoberta). A lotação do salão fica limitada a 360 (trezentos e sessenta) pessoas sentadas no salão.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.