Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01237/24

Valido até: 19-03-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/7673/11210/2024
Data de entrada: 08/02/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO PASSA TEMPO - 976 - INCONFIDENCIA - PARAIBA DO SUL - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS

Lotação: 185

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 835,79 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43363445000149
Responsável Legal: M.A. DE AGUIAR MACHADO CASA DE FESTAS 
Responsável Técnico: IGOR GUIMARAES MACHADO - CREA: 2019101662



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230316316-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO E CMAR-IGOR GUIMARAES MACHADO-CREA: 2019101662

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE 06493/23, elaborado pelo 15° GBM.
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pelo Sra. MARILENE ALVES DE AGUIAR MACHADO. CPF 72871806772.
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. IGOR GUIMARÃES MACHADO, CREA-RJ N° 2019101662;
4 - Apresentado cópia das Notas fiscais nº 7 emitida por Igor Guimarães Machado, CNPJ 49.533.567/00  referente aos extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
 

RJ, 19 de março de 2024.