Certificado de Vistoria Anual

CVA-00017/24

Valido até: 31-01-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66294/11070/2023 de 27/12/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Jacarepaguá, estabelecido na AVENIDA GEREMARIO DANTAS, 342, TANQUE, JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 366 (trezentas e sessenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-2865/09 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-31240/12 (12º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230207170, referente ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CMI E TESTE DE ESTANQUEIDADE DE GÁS, assinada pelo sr. DIOGO LUIZ MANSO PIRES, CREA/RJ nº 2021100219, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230313126, referente à EXECUÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA EM 1 COIFA DE AÇO EM CHAPA GALVANIZADA, EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230067498, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPO GERADOR, assinada pela sra. PATRICIA VALERIA SATHLER DE QUEIROZ, CREA/RJ nº 2002101572, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: (2x 3,50) e (1x 2,00), totalizando 9,00 metros, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Anne Torres Vinhal de Oliveira, CPF nº 028.729.657-18; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-2865/09, a edificação foi aprovada para uma lotação de 366 (trezentas e sessenta e seis) pessoas, sendo: Auditório = 66 (sessenta e seis) pessoas sentadas e no ginásio = 300 (trezentas) pessoas sentadas.

11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.