Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02199/23

Valido até: 19-05-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/6573/11210/2023
Data de entrada: 10/02/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA AUGUSTO SEVERO - 146/150 - GLORIA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ARTES CÊNICAS

Lotação: 61

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 840,66 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 78979498772
Responsável Legal: MARCELO DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES 
Responsável Técnico: JOEL LEJBKOWICZ - CREA: 51779-D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230024520-INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE ACORDO COM O LE-01383/22-JOEL LEJBKOWICZ-CREA: 1982101324

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01383/22, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 061, emitida por LINC SERVIÇOS E INSTALAÇÕES EIRELI ME
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

RJ, 30 de maio de 2023.