Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00422/23

Certifico que no processo nº E27/65386/11075/2023 no qual PARQUE CIDADE DA DIVERSÃO RJ EIRELI EPP, estabelecido(a) na ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, S/N - TERRENO - PIRATININGA - NITROI, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES- PLAY CITY.

PERÍODO: 01/01/2024 a 30/03/2024- HORÁRIO:15 às 23h.

LOTAÇÃO: O público máximo é de 900 (novecentas) pessoas.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020230208344, referente às “instalações de um parque de diversões composto por brinquedos de usos adulto e infantil, no qual foram executadas instalações em baixa tensão, incluindo alimentação de aparelhos elétricos, de som, iluminação de serviço, iluminação de emergência. sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, 4 grupos geradores (dois em serviço e dois stand-by), laudo das condições preventivas, spda e vistoria, equipamentos em boas condições de funcionamento e operação. o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nt 2-20 e dec. 42/20 18-coscip”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230321025, referente ao parecer técnico sobre ações do vento nas estruturas do parque de diversões play city. conclusão: estão de conformidade com a abnt nbr nbr 6123. , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) TRT nº CFT2302888530, referente à Montagem mecânica de um parque de diversões e o respectivo laudo. Brinquedos: American Show, Auto Pista, Charmete, Crazy Dance, Disco, Fusca Giostrina, Helicóptero, Jeep, Kamikaze Mini Pista, Montanha Russa, Mojo, Music Express, Pesca, Telecombate (Torre Trem Fanstasma Trenzinho 1 Trenzinho 2. Montada também uma tenda de encontros. Equipamentos em boas condições de funcionamento e opalação. O evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e Dec. 42/2018 COSCIP, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luís Carlos Alvez Lotito, CPF nº 003.564.939-97;

e) Declaração de não utilização de gás combustível, lonas, elementos de fácil ignifugação;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 309, emitido pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 41.923.311/0001-00;

g) Contrato de Locação de Geradores emitido pela empresa EMG – Eletromecânica de Geradores Ltda, CNPJ: 36.064.160/0001-41;

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ:19.209.596/0001-62, prevendo 06 BPC por turno durante o evento

i) Laudo Circunstanciado das Instalações e Brinquedos, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 em conformidade com a ART nº 2020230208344 e TRT nº CFT2302888530;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

3º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223

 

RJ, 27 de Dezembro de 2023.