Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00185/24

Valido até: 10-01-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/64602/11210/2023
Data de entrada: 18/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA BARÃO DA GAMBOA - 98 - COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA DA GAMBOA 227 - SANTO CRISTO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: E-1 - ESCOLAR EM GERAL
Complemento: - 
Finalidade:INSTITUIÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Lotação: 594

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 9191,90 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 00346076000173
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME E MISÉRIA PELA VIDA 
Responsável Técnico: EXTINTOR FIRE MATERIAIS COMBATE A INCEDIO EIRELI - CREA: 2018106348



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230239833-INSPEÇÃO E MANUT. DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS: HID. E MANG., HID. HURB., EXT., ALARM., ILUM., SIN., SAÍDA DE EMERG., ACESSO DE VTR., SEG. ESTRUT., CMAR, CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS.-BRUNO KLOPPER DE OLIVEIRA-CREA: 2018106348
- ART Nº 2020230273327-TESTE DE ESTANQUEIDADE E INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS E INSTALAÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA.-MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DE MELLO-CREA: 2018107389

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00533/22 e CD - 02145/22, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências e certificado de despacho.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 638, emitida por ART SERVIÇOS E COM. DE EQUIP. CONTRA .
6 - Apresentou Nota Fiscal n° 1815, emitida por JOAO ANTONIO WIELENS ATHAIDES.
7 - Apresentou Notas Fiscais n° 231 e 300, emitidas por META EXTINTORES LTDA.
7 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
8 - Os dois galpões que compõem a edificação possuem 03 (três) auditórios distintos, os quais possuem lotação máxima de 70 pessoas para o auditorio localizado no "Galpão A" e 470 pessoas e 54 pessoas para os dois auditórios localizados no "Galpão B".
9- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
10- No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
11 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
12 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
13 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
14 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
15 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
16 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
17 - Fica estabelecida a lotação de 2000 (duas mil) pessoas para o estabelecimento, sendo: 100 (cem) pessoas  no espaço Lounge no térreo e 1900 (um mil e novecentas) pessoas na área externa, conforme leiaute apresentado.
18 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
 

RJ, 11 de janeiro de 2024.