Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00044/24

Valido até: 03-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/64298/11210/2023
Data de entrada: 15/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROJETA 3 - 134 - MORADA DA TAPERA II - TAPERA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:-

Lotação: 563

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 235,25 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 10217367755
Responsável Legal: WAGNER SANTOS SIQUEIRA 
Responsável Técnico: ROGERIO BICHARA DE SOUZA - CAU: A70624-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13815299-EXECUÇÃO DE PROJETO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.-ROGÉRIO BICHARA DE SOUZA-CAU: A706248

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-08445/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Nota Fiscal: n.º 5033 (emitida pela Extincampos Com. e Inst. de Equip. de Incêndio Ltda ME), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência e barra antipânico.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Wagner Santos Siqueira, CPF n.º 102.173.677-55. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Rogério Bichara de Souza, registro no CAU/RJ n.º A706248.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 563 (quinhentos e sessenta e três) pessoas, sendo: Área Externa destinada ao Público = 140 pessoas em pé, Área Coberta destinada ao Público = 421 pessoas em pé e Circulação = 2 pessoas.
10 - O espaço deve obter aprovação individualizada junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM, após a definição da atividade a ser desenvolvida, quando então deverá(ão) ser determinado(s) o(s) tipo(s) e quantidade dos aparelhos extintores. 
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 3 de janeiro de 2024.