Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00831/24

Valido até: 22-02-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/6429/11210/2024
Data de entrada: 02/02/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA ARMANDO LOMBARDI - 350 - LOJ 326 A 329 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: LOJA 
Finalidade:GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS

Lotação: 369

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 459,56 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 44606830000132
Responsável Legal: CINE-TEATRO BARRA LTDA 
Responsável Técnico: RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO - CREA: 2011120138



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240006257-ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2- 20 E DO DECRETO DO CBMERJ N° 42/18, SERVIÇO DE IGNIFURGAÇÃO EM CORTINAS, CARPETES E ACENTOS. LE-0198 2/22 E CD-00501/23. -LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM-CREA: 2019109014
- ART Nº 2020230318509-INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO SENDO: AGE NTES EXTINTORES, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTES DE INCÊNDIO (INSPEÇÃO, PERTENCE AO TODO, LOCALIZADO NA CIRCULAÇÃO), REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS D O TIPO SPRINKLERS E CMAR. INFORMO QUE ESTÃO DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO, LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE -01982/22 E CD-00501/23. -RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO-CREA: 2011120138

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01982/22, elaborado pelo GBS, e o Certificado de Despacho CD-00501/23 modifica e passa integrar o referido Laudo;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ELIO SERGIO PEREIRA, CPF: 252.911.657-15, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO, Engenheiro, CREA/RJ: 2011120138, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
10 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 369 (trezentos e sessenta e nove) pessoas, com 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 6,0 metros, sendo:
- Teatro Sala 1, no terceiro pavimento, com lotação de 192 (cento e noventa e dois) lugares, com 02 (duas) portas, totalizando 3,0 metros de largura; e
- Teatro Sala 2, no terceiro pavimento, com lotação de 177 (cento e setenta e sete) lugares, com 02 (duas) portas, totalizando 3,0 metros de largura.
 

RJ, 22 de fevereiro de 2024.