Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00067/24

Valido até: 04-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/64017/11210/2023
Data de entrada: 14/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DOS TRES RIOS - 2285 - FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: - 
Finalidade:CASA DE FESTAS

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 870,24 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 02754401000162
Responsável Legal: MEU PE DE JACARANDA LTDA 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE DE MORAIS PINTO - CAU: A519170



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13816256-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS, MÓVEIS E DEMAIS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXIGIDOS, EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-04186/12-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-04186/12 e Certificado de Despacho nº CD-05358/23, elaborados pelo 12º GBM - Jacarepaguá;

2. O presente documento deverá ficar em local visível;

3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;

5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;

6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;

7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;

8. A edificação foi aprovada para utilização de gás GLP sob forma de 01 (um) cilindro de 13Kg de GLP, localizado no pavimento térreo e fora da projeção da edificação;

9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;

10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do(a) Sr(a). Manoel Vicente de Morais Pinto, CAU: A519170;

11. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do(a) Sr(a). Rayane de Almeida Goudard, CPF: 161.682.257-06;

12. Apresentou nota fiscal Nº 18 Série 1 de 27/12/2023 da firma 52.271.040 RAFAEL DE OLIVEIRA PADULLA, CNPJ: 52.271.040/0001-71, referente à aquisição de extintores e manutenção de dispositivos.

RJ, 4 de janeiro de 2024.