Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01428/23

Valido até: 04-04-2028

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/6401/11210/2023
Data de entrada: 09/02/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA MEM DE SA - 47 - E 49 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: COMERCIAL
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE E SIMILARES, COM MÚSICA AO VIVO

Lotação: 394

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 534,77 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 32632026000149
Responsável Legal: E.D.T. LANCHONETE E BUFETT LTDA 
Responsável Técnico: JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA - CREA: 20101113021



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230027519-INSPEÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS.-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021
- ART Nº 2020230028802-LIMPEZA COM MANUTENÇÃO E VISTORIA DA COIFA E SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA E DAMPER CORTA FOGO.-ALEXANDRE JESUS DA SILVA-CREA: 2011116993
- ART Nº 2020230027498-ELABORAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA CIRCUNSTANCIADO NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.-JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA-CREA: 2010113021

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06556/20, elaborado pela GOCG-Centro.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 322, emitida por M O N SOLUÇÕES IDEAL SERVICE EIRELI EPP.
6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
 

RJ, 17 de abril de 2023.