Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00004/24

Valido até: 02-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/63936/11210/2023
Data de entrada: 13/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA LUCIO COSTA, ANTIGA AVENIDA SERNAMBETIBA - 2630 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: B-1 - HOTEL E ASSEMELHADOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:HOTEL

Lotação: 3502

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 24
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 68320,77 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 05298154000125
Responsável Legal: WINDSOR BARRA HOTEL S/A 
Responsável Técnico: MARCELLO LOUREIRO DIAS - CREA: 2007144593



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230207324-MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-03872/16, LE- 06260/22 E CD-02658/23 - EXTINTORES, SPRINKLERS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DETECÇÃ O E ALARME DE INCÊNDIO, HIDRANTES, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS (SPDA), PORTAS CORTA FOGO, CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO-MARCELLO LOUREIRO DIAS-CREA: 2007144593
- ART Nº 2020230207355-ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PECIP -MARCELLO LOUREIRO DIAS-CREA: 2007144593
- RRT Nº 13438591-TESTE DE ESTANQUEIDADE DE GÁS-WILTON REIS MAILLARD-CAU: A275280
- RRT Nº 13438524-INSTALAÇÕES DE EXAUSTÃO, VENTILAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS-WILTON REIS MAILLARD-CAU: A275280
- RRT Nº 13438689-MOTOGERADOR. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS DE BAIXA TENSÃO-WILTON REIS MAILLARD-CAU: A275280
- RRT Nº 13438428-INSTALAÇÃO DE DETECÇÃO, ALARME, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA-WILTON REIS MAILLARD-CAU: A275280

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências P-03872/16, elaborado pela DGST, e o LE-06260/22, CD-02658/23, CD-04959/23 modificam e passam integrar o referido Laudo;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ; 
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JOSÉ OREIRO CAMPOS, CPF: 039.264.607-25, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MARCELLO LOUREIRO DIAS, Engenheiro, CREA/RJ: 2007144593, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
10- Fica terminantemente proibida a utilização das salas de convenção para eventos de reunião de público, sem a prévia autorização do CBMERJ.
11 - Fica estabelecido as seguintes lotações das salas de convenções, a saber: Edificação 01 (Windsor Tower) ):  a saber: Pavimento Térreo = 200 (duzentos) sala de convenção 01; Mezanino = 148 (cento e quarenta e oito) sala de convenção 02, 89 (oitenta e nove) sala de convenção 03, 45 (quarenta e cinco) sala de convenção 04, 75 (setenta e cinco) sala de convenção 05 e 40 (quarenta) sala de convenção 06, Terraço = 32 (trinta e dois) salão, sendo todas elas sentadas. Edificação 02 (Windsor Barra):  a saber: 1º Subsolo = 55 (cinquenta e cinco) no salão 01, 55 (cinquenta e cinco) no salão 02, 45 (quarenta e cinco) no salão 03, 60 (sessenta) no salão 04, 65 (cinquenta e cinco) no salão 05 e 133 (cento e trinta e três) no salão 06; Pavimento Térreo = 133 (cento e trinta e três) no Louvre 01, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 02, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 03, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 04, 78 (setenta e oito) no Louvre 05, 222 (duzentos e vinte e dois) no Salão Versalles I e 180 (cento e oitenta) no Salão Versalles II; 2º Pavimento = 140 (cento e quarenta) no Louvre 01, 140 (cento e quarenta) no Louvre 02, 140 (cento e quarenta) no Louvre 03, 140 (cento e quarenta) no Louvre 04, 224 (duzentos e vinte e quatro) na Sala Alhambra I, 168 (cento e sessenta e oito) na Sala Alhambra II, 150 (cento e cinquenta) na sala exposição 06, 190 (cento e noventa) na sala El Pardo I e  72 (setenta e dois) no salão Oriente; Cobertura = 84 (oitenta e quatro) no salão Windsor, sendo todas elas sentadas.
 

RJ, 2 de janeiro de 2024.