Certificado de Vistoria Anual

CVA-00307/23

Valido até: 19-12-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/63424/11070/2023 de 12/12/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PAULO ROBERTO MARTINS, estabelecido na RODOVIA BR 356, S/N, FAZENDA NOVA ERA, ZONA RURAL - 1° DISTRITO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 7335 (sete mil e trezentas e trinta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01443/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03450/19 (21º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230291607, referente à REVISÃO EM SISTEMA DE INCÊNDIO CONTEMPLADO POR DUAS CMI; PRESSURIZAÇÃO DAS BOMBAS HIDRÁULICAS; REVISÃO DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA FIXA; INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO; INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSTALAÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO MÓVEL (EXTINTORES) TODOS OS SERVIÇOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-01443/19, assinada pelo sr. ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230291646, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA COM DAMPER CORTA FOGO DAS COZINHAS; INSTALAÇÃO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DE DUAS CENTRAIS DE GÁS GLP SENDO UMA COM CAPACIDADE PARA 6 CILINDROS DE 45KG E OUTRA COM 2 CILINDROS DE 45KG, PERFAZENDO 360KG DE GLP - INSTALAÇÃO INTERNA DE GLP - TESTE DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo sr. ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) TRT nº CFT2303065661, referente à INSPEÇÃO DO GRUPO GERADOR, assinado pelo sr. DEIVID TOBIAS BASTOS SILVA, CRT/RJ nº 09278358789, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 edificações, sendo um salão de festas com 03 (três) portas de 2,00 metros totalizando 6,00 metros de largura e um galpão com os vãos entre as colunas livres, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Paulo Roberto Martins, CPF nº 300.611.487-68; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01443/19, fica estabelecida a lotação de 140 (cento e quarenta) pessoas sentadas e 360 (trezentas e sessenta) pessoas em pé no Salão e 6.835 (seis mil oitocentas e trinta e cinco) pessoas em pé no Galpão.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.