Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00360/24

Valido até: 23-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62571/11210/2023
Data de entrada: 06/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOUTOR SILVIO BASTOS TAVARES - 316 E 338 - LOJA 106 - 1º PISO - PARQUE LEOPOLDINA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: CINEMA 
Finalidade:SALAS DE CINEMA

Lotação: 1243

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2403,52 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03608600002764
Responsável Legal: MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA 
Responsável Técnico: ELISÂNGELA FÁTIMA DE PAULA - CAU: A91818-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230272528-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO/REPARO PERIÓDICO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA.-FERNANDO DA SILVA JÚNIOR-CREA: 2010157602
- RRT Nº 13028742-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS, CUMPRINDO TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA ATRAVÉS DE LE-07686/22.-ELISANGELA FATIMA DE PAULA-CAU: A918180

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-07686/22, elaborado pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Notas Fiscais: n.º 34 e 41 (emitidas pela Carbox Segurança contra Incêndio Ltda), referentes a inspeção dos extintores, sprinklers. iluminação e sinalização de emergência; n.º 27030 (emitida pela Extinorti Comércio e Serviço de Equipamentos de Segurança Ltda), referente a inspeção e manutenção de sprinklers, hidrantes, barras antipânico, mangueiras com teste hidrostático; n.º 20492 (emitida pela Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda ME), referente a manutenção de extintores e ensaio hidrostático em mangueiras de incêndio.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Fica estabelecida a lotação da edificação em 1.243 (mil duzentos e quarenta e três) pessoas sentadas, sendo: Sala 1 = 183 (cento e oitenta e três) pessoas; Sala 2 = 162 (cento e sessenta e duas) pessoas; Sala 3 = 183 (cento e oitenta e três) pessoas; Sala 4 = 357 (trezentos e cinquenta e sete) pessoas; Sala 5 = 358 (trezentos e cinquenta e oito) pessoas.
7 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão. (Redação dada pela Portaria CBMERJ nº 1109, de 20.5.2020).
8 - Encontra-se anexo ao processo fotocópia do Laudo de Exigências n.º LE-00457/18 e Certificado de Aprovação n.º CA-00828/19 da edificação como um todo.
9 - Certificado de Garantia de Extintores e Inspeção e manutenção de mangueiras de incêndio n.º 7961/2023, emitido pela Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda ME, insc. DGST n.º 02/03-061.
10 - Apresentou Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), de acordo com o previsto na NT 2-10, assinada pela Sr.ª Elisângela Fátima de Paula, registro no CAU/RJ n.º A91818-0.
11 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Marcos Silva de Araújo, CPF n.º 983.025.158-68.  
12 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Elisângela Fátima de Paula, registro no CAU/RJ n.º A91818-0.
13 -  Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pela Sr.ª  Elisângela Fátima de Paula, registro no CAU/RJ n.º A91818-0.
14 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 23 de janeiro de 2024.