Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00121/24

Valido até: 05-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62296/11210/2023
Data de entrada: 06/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOUTOR LEANDRO MOTA - 144 - ICARAI - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:LANCHONETE E BAR COM ATIVIDADE DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 122

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 348,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48751153000105
Responsável Legal: TARAXACUM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 
Responsável Técnico: LUIZA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO GOMES - CAU: A99770-6



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230009530-TESTE DE ESTANQUEIDADE COM VISTORIA TÉCNICA NA TUBULAÇÃO DE GÁS CANALIZADO DO PI DE GÁS AOS PONTOS D E CONSUMO CONSTANDO-SE APROVADO OK) COM PINTURA NA TUBULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE, TUDO DENTRO D AS NORMAS ABNT E NBR-15526, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.-ALEXANDRE JESUS DA SILVA-CREA: 2011116993
- RRT Nº 13774706-INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE INCÊNDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS L.E-06835/23-LUIZA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO GOMES-CAU: A997706
- ART Nº 2020230321964-CONDUÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA PROFISSIONAL DE ACORDO COM A NBR14.518.-LEONARDO DE SOUZA BARROS-CREA: 2018108028

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06835/23, elaborado pela SST do 3º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 41 (emitida pelo FABIO DA ROCHA GOMES 10125335733), referente a compra e manutenção de extintores, compra de placas de sinalização e de iluminação de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Sandro Eduardo Silva, portador do CPF n.º 018.980.329-04 e pela Sra. Patrícia Rosas Duarte, portadora do CPF 078.872.077-54.  
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sra. Luiza Maria Oliveira Ribeiro Gomes, registro no CAU/RJ n.º A99770-6.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações de leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para edificação ou estabelecimento.

RJ, 8 de janeiro de 2024.