Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06233/23

Valido até: 12-12-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62007/11210/2023
Data de entrada: 05/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SÃO BENEDITO - 281 - CENTRO - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:EDIFICAÇÃO MÚLTIPLA (F-11 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO X A-2 - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR)

Lotação: 111

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 437,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34735333000180
Responsável Legal: J. D. B. OPEN BAR LTDA 
Responsável Técnico: DANIEL DA CUNHA OLIVEIRA - CAU: A1372696



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13779589-EXECUÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM O LE-08225/23.-DANIEL DA CUNHA OLIVEIRA-CAU: A1372696
- RRT Nº 13788478-REFERENTE AO TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP.-DANIEL DA CUNHA OLIVEIRA-CAU: A1372696

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-08225/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Notas Fiscais: n.º 1041 (emitida pela Campos Extintores LTDA), referente a compra dos extintores e sinalização; 279 (emitida pela Shopeletro), referente a compra de iluminação de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P-13kg, totalizando 26 Kg de GLP.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Daniel da Cunha Oliveira, CPF n.º 155.048.987-90. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Daniel da Cunha Oliveira, registro no CREA/RJ n.º A1372696.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 117 (cento e dezessete) pessoas, sendo: Térreo: 111 pessoas, 1º Pavimento (apartamentos): 6 pessoas.
10  - Certificado de Aprovação Assistido referente a toda edificação de classificação múltipla, constando de duas unidades residenciais privativas (A2) e uma unidade comercial (F11), conforme discriminado em projeto aprovado.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
 

RJ, 13 de dezembro de 2023.