Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00116/24

Valido até: 05-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/61270/11210/2023
Data de entrada: 30/11/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA 15 ESQUINA RUA 107 - S/N - ESTÁDIO MUNICIPAL - CORDEIRINHO - MARICÁ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: ESTÁDIO 
Finalidade:ESTÁDIO MUNICIPAL DE CORDEIRINHO

Lotação: 1792

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 595,27 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29131075000193
Responsável Legal: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ 
Responsável Técnico: MILTON JOSE DUARTE FILHO - CAU: A21194-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230178616-EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO DA ÁREA DESIGNADA AO ESTÁDIO DE CORDEIRINHO SITUADO NA RUA 107 COM RUA 07 CONTEMPLANDO: CENTRAL E ALARME DE INCÊNDIO.-LARYSSA DRUMOND SENA-CREA: 2016127116
- ART Nº 2020230292422-INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO ESTÁDIO DE CORDEIRINHO SITUADO NA RUA 107 COM A RUA 07-LARYSSA DRUMOND SENA-CREA: 2016127116
- RRT Nº 13675090-A EDIFICAÇÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME EXIGIDO PELA N.T 2-20.-MILTON JOSE DUARTE FILHO-CAU: A211940
- ART Nº 2020230127516-GERADOR DE 220 KVA MODELO HPW19016B03 / SERIE: ZFG 00001629 -ANDERSON FERREIRA DA SILVA-CREA: 2018119461
- RRT Nº 13154436-CONFECÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO E CONFECÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME N.T 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA-MILTON JOSE DUARTE FILHO-CAU: A211940
- RRT Nº 13294144-INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME L.E 04577/23-MILTON JOSE DUARTE FILHO-CAU: A211940

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04577/23, elaborado pela SST do 3º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou a Nota Fiscal n.º 000.283 (emitida pela J.S.R.C GNV SEGURANÇA CONTRA INCENDIO LTDA), referente a compra e manutenção de extintores, compra de placas de sinalização e de iluminação de emergência. Apresentou a Notas Fiscais n.º 018 e 2023000117 (emitida pela MAXIMA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA), referente a compra do acionador do alarme, central do alarme, detector de incêndio e sinalizador).
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Carlos Vagner Azeredo Frauches, portador do CPF n.º 002.122.487-07.  
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Milton José Duarte Filho, registro no CAU/RJ n.º A21194-0.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações de leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para edificação ou estabelecimento.

RJ, 8 de janeiro de 2024.