Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06396/23

Valido até: 18-12-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/61264/11210/2023
Data de entrada: 30/11/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA EVALDO COSTA - 400 - LOJA B QUADRA H LOTE 0019 A - SOL Y MAR - MACAÉ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:-

Lotação: 300

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 375,76 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 31060516000155
Responsável Legal: A G M PINTO BAR E RESTAURANTE EIRELI 
Responsável Técnico: CLAUDIA PRATA DA SILVA BERTÃO - CAU: A19928-1



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº SI13154047R02CT001-RRT REFERENTE A MNT DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS (EXTINTORES), DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E MNT DA COIFA.-CLÁUDIA PRATA DA SILVA BERTÃO-CAU: A199281

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-06854/19, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento.
 
2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por ALEXANDRE GOMES MACHADO PINTO, CPF 073.885.557-06.
 
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por CLÁUDIA PRATA DA SILVA BERTÃO, Registro nº A199281.
 
4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 5314, emitida(s) por C A RODRIGUES COMÉRCIO DE EXTINTORES E INSTALAÇÕES LTDA referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos de: SINALIZAÇÃO; ILUMINAÇÃO; EXTINTORES DE INCÊNDIO; SISTEMAS DE COMBATES A INCÊNDIO; SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.
 
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
 
8 - A edificação não foi aprovada para o uso ou abastecimento por GN/GLP, devendo tramitar novo processo junto ao CBMERJ para obtenção de tal autorização.

RJ, 18 de dezembro de 2023.