Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01631/23

Valido até: 17-04-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/6080/11210/2023
Data de entrada: 09/02/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA MARACANÃ - 987 - LOJA 10.001 - TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CINEMA 
Finalidade:-

Lotação: 1388

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 4774,50 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08262566000284
Responsável Legal: SR RIO DE JANEIRO CINEMAS S/A 
Responsável Técnico: DAVID RIBEIRO BARRETO - CREA: 2020100355



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020210278739-PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE EXAUSTÃO-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- ART Nº 2020230031783-INSPEÇÃO NOS SEGUINTES SISTEMAS (REDE DE SPRINKLER, DETECÇÃO E ALARME, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PORTA CORTA FOGO, HIDRANTES, EXTINTORES E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA), CONFORME LE-00426/18-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- TRT Nº CFT2201656291-MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL EM GRUPO GERADOR-RICARDO HENRIQUE DINELLI GUIMARAES-CRT: 15523369000156
- ART Nº 2020220115761-ART REFERENTE AO PLANO DE ABANDONO E EMERGÊNCIA DO CINEMA KINOPLEX - SHOPPING TIJUCA.-EDUARDO SANTOS DE CARVALHO-CREA: 2020220115761

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-00426/18, elaborado pela DGST, e o Certificado de Despacho CD-04019/22 modifica e passa integrar o referido Laudo;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do LE xxxxx/xx;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. VANDERSON BENTO NERI, CPF:119.174.637-23, datada de 24/03/2022, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. DAVID RIBEIRO BARRETO, Engenheiro, CREA/RJ: 2020100355, datada de 24/03/2022, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-00426/18;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 17 de abril de 2023.