Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06166/23

Valido até: 07-12-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/59695/11210/2023
Data de entrada: 23/11/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA SAQUAREMA - 3035 - PORTO DA ROÇA - SAQUAREMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BAR, RESTAURANTE E ASSEMELHADOS

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 94,68 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 44.035.825/0001-17
Responsável Legal: HFS - BAR, RESTAURANTE E SERVIÇOS LTDA 
Responsável Técnico: DANILO FALCÃO DE CARVALHO - CREA: 2016127056



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230273678-DISPOSITIVOS EXIGIDOS NO LE-06597/23, PROCESSO E27/46974/11210/2023, APARELHO EXTINTOR, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, SANALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, CONTROLE DE MAT E REVESTIMENTOS.-DANILO FALCÃO DE CARVALHO-CREA: 2016127056

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06597/23, elaborado pelo 27º GBM - ARARUAMA; 
2- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Representante Legal, Flavio Coutinho de Carvalho, CPF nº 033.462.077-57,
declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso; 
3- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Responsável Técnico, Danilo Falcão de Carvalho, CREA-RJ nº 2016127056, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-06597/23 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4- A edificação não foi aprovada para uso de GLP, seja sob a forma de cilindro de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido a utilização de qualquer abastecimento de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
5- LOTAÇÃO MÁXIMA: 200 (duzentas) pessoas; e 
6- Por tratar-se de estabelecimento com atividade de reunião de público, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas (DDP) do CBMERJ.

RJ, 7 de dezembro de 2023.