Certificado de Vistoria Anual

CVA-00292/23

Valido até: 30-11-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/59508/11070/2023 de 22/11/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA, estabelecido na AVENIDA MONSENHOR JOMAR VASCONCELOS, S/Nº, , VILA RAINHA, CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 20016 (vinte mil e dezesseis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01403/12 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02845/14 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-01495/18 (5º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230281841, referente à EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS E MANUTENÇÃO DAS 14 CENTRAIS DE GLP E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS GLP, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS SOB Nº P-01403/12, assinada pelo sr. HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2014105467, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, totalizando 34,80 metros, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Maria Auxiliadora Freitas de Souza, CPF nº 419.106.807-53; e

c) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação nº CA-01495/18, fica estabelecida a lotação do Centro Popular de Atividades Artísticas e Escolares (CEPOP) - Sambódromo em: Arquibancada A1 em 1.132 (um mil, cento e trinta e duas) pessoas; Arquibancada A2 em 1.132 (um mil, cento e trinta e duas) pessoas; Arquibancada A3 em 1.132 (um mil, cento e trinta e duas) pessoas; Arquibancada B1 em 1.860 (um mil, oitocentos e sessenta) pessoas; Arquibancada B2 em 1.860 (um mil, oitocentos e sessenta) pessoas; dos Camarotes C1 em 200 (duzentas) pessoas, sendo: Camarote 01= 30 (trinta); Sala Vip do Camarote 01= 20 (vinte); Camarote 02= 30 (trinta); Camarote 03= 30 (trinta); Camarote 04= 30 (trinta); Camarote 05= 30 (trinta); Camarote 06= 30 (trinta); dos Camarotes C2 em 200 (duzentas) pessoas, sendo: Camarote 01= 30 (trinta); Sala Vip do Camarote 01= 20 (vinte); Camarote 02= 30 (trinta); Camarote 03= 30 (trinta); Camarote 04= 30 (trinta); Camarote 05= 30 (trinta); Camarote 06= 30 (trinta), perfazendo 7.516 (sete mil, quinhentas e dezesseis) pessoas sentadas; e fica estabelecida a lotação do espaço localizado em frente ao Palco em 12.500 (doze mil e quinhentas) pessoas em pé.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023.