Certificado de Despacho Deferido - DDP

CDD-00059/22

Certifico que no processo nº E27/5853/11075/2022 no qual ,IRMÃOS PORTUGAL LTDA estabelecida na RODOVIA DOS METALURGICOS, 1189 - SHOPPING PARK SUL - SAO GERALDO - VOLTA REDONDA, solicita  Autorização, no RODOVIA DOS METALURGICOS, 1189, SHOPPING PARK SUL,  SAO GERALDO, VOLTA REDONDA,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO ESTORIL.

PERÍODO: 18/02/2022 a 18/05/2022 - HORÁRIO: ESPETACULOS DE SEGUNDA A SEXTA 20h às 20h45, SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 16h45 às 21h45.

LOTAÇÃO: O público máximo é de 500 (quinhentas) pessoas.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

Além do disposto na presente autorização, deverá ainda o responsável legal atentar quanto às legislações municipais, especialmente as relativas à pandemia do novo Corona vírus.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020210167747, referente ao serviço de ignifugação na lona do circo e no carpete, tecido e madeira, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020220026373  refere-se a sistema contra incêndio, sinalização e iluminação de emergência, execução de montagem e desmontagem das estruturas, instalação, funcionamento, vistoria, iluminação e sonorização, globo da morte e demais atividades, com proibição de pirotecnia, montagem da lona antichama, teste de carga, memorial descritivo conclusivo e acompanha laudos lona antichama em anexo - ficha técnica- CKC-2020® HP carpetes, madeiras, tecidos e grama sintética, certificado proteção passiva contra fogo e nota fiscal da compra retardante de chamas (ckc2020hp), junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020220026357, refere-se às instalações elétricas provisórias de BT, trifásia (~14kw), para 8 lâmpadas de 20w, 4 tv s LED 21 ", 4 DVDS, 2 FREEZERS 280L, 1 CHUVEIRO 5500W, 5 ARES COND 7500BTU E grupo moto gerador de 1 40kva, com laudo de conformidade e atestado de abrangência. período: 20/12/21 A 01/05/2022 no estc. Shopping Nova América, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Nivaldo Joaquim Da Costa, CPF nº 008.658.236-42;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 000.003.456, 000.006.877 emitido pela empresa Chama Gaúcha Extintores LTDA, CNPJ: 31.669.377/000161.

e) Contrato de prestação de serviços de locação de extintores firmado entre o requerente e a empresa Combate  Fire Serviços Técnicos LTDA ME CNPJ: 19.471.246/0001-70, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

f) Nota Fiscal de Gerador emitido pela empresa Stermac As Grupos Geradores, CNPJ: 92.753.268/0021-66;

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia Firered Extintores – Serviço de ignifugação na lona do circo e no carpete, tecido e madeira, CNPJ 10.859.198/000-17

h) Relatório de Ensaio nº I-16.801/17, emitido pelo Tradutor Público Juramentado  Admilson Fernando Soares Da Silva - Registro Civil Tatuapé; identificação da amostra Lona De Vinil Reforçada PN – OP 64983-02 20,00ml SANCLIF DII BO BLI

i) Laudo Das Condições De Segurança, emitido pelo Eng. Luiz Fillipe Marin Oliveira , CREA/RJ nº 2017104626 em conformidade com a ART nº 2020220026373/RJ;

j) Memorial Descritivo de evento temporário, emitido pelo Eng. Luiz Fillipe Marin Oliveira, CREA/RJ nº 2017104626 , em conformidade ART  2020220026373/RJ;

k) Memorial Descritivo de lotação e saída de emergências, emitido pelo Eng. Luiz Fillipe Marin Oliveira, CREA/RJ nº 2017104626 ; 

l) Atestado técnico de teste de carga, emitido pelo Eng. Luiz Fillipe Marin Oliveira, CREA/RJ nº 2017104626;

m) Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Eng. Luiz Fillipe Marin Oliveira, CREA/RJ nº 2017104626;

n) Memorial Descritivo das instalações Elétricas, emitido pelo Eng. Luiz Fillipe Marin Oliveira, CREA/RJ nº 2017104626 ; 

o) Laudo Tecnico das instalações Elétricas, emitido pelo Eng. Luiz Fillipe Marin Oliveira, CREA/RJ nº 2017104626 ; 

p) Laudo de Exigências nº LE-00573/18(DGST), e Certificado de Aprovação nº CA- 04506/18(22ºGBM);

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para utilização de FoodTruck sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12- A presente Autorização fora expedida com base no Decreto nº 47.801, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências. Portanto além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados pelos responsáveis pelo evento e pelos frequentadores, procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO, PORÉM O FUNCIONAMENTO DO MESMO DEVERÁ OBSERVAR A POLÍTICA DE DISTANCIAMENTO E ISOLAMENTO SOCIAIS, DETERMINADAS PELAS AUTORIDADES PÚBLICAS, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS EM AMBITO MUNICIPAL E ESTADUAL ATRAVÉS DOS DECRETOS VIGENTES, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

e) Descumprimento das normas Estaduais e Municipais, relativas às medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19).

  

RJ, 17 de Fevereiro de 2022.