Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05627/23

Valido até: 10-11-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/57321/11210/2023
Data de entrada: 09/11/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PEPE - 600 - BOX 09 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 560

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 654,28 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33163690000159
Responsável Legal: RRF RESTAURANTE E BAR LTDA 
Responsável Técnico: GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA - CREA: 2012119063



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230272013-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O (LE-05665/23). -GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA-CREA: 2012119063
- ART Nº 2020230276191-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM CONFORMIDADE COM O LE (LE-05665 /23), TESTE DE ESTANQUEIDADE E MANUTENÇÃO DA REDE DE GÁS NATURAL. -GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA-CREA: 2012119063

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05665/23 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. RENAN CARLOS ARAUJO RIBEIRO, CPF: 097.275.387-70, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA, Engenheiro, CREA/RJ: 2012119063, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 10 de novembro de 2023.