Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05594/23

Valido até: 09-11-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/55938/11210/2023
Data de entrada: 01/11/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA SÃO BENEDITO - S/N.º - FAZENDA CACOMANGA - TAPERA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 441

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 312,46 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 22402360000152
Responsável Legal: HANS MUYLAERT CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI - ME 
Responsável Técnico: MARCELO BARCELLOS REIS - CAU: A66118-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230231270-REFERENTE AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GAS PARA UMA CENTRAL DE 02 CILINDROS P-13, TOTALIZANDO 26 KG DE ARMAZENAMENTO DE GLP-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- RRT Nº 13467604-EXECUÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTORES, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, EXAUTÃO MECÂNICA - COIFA, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA-MARCELO BARCELLOS REIS-CAU: A66118-0

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-05043/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 9952 (emitida pela Mocelin Ind. de Extintores Ltda), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Hans Muylaert, portador do CPF n.º 098.601.767-10. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Marcelo Barcellos Reis, registro no CAU/RJ n.º A66118-0.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 441 (quatrocentas e quarenta e uma) pessoas, sendo: Espaço Multiuso = 343 pessoas, Bar/Cozinha = 63 pessoas e Churraqueira 1 = 35 pessoas
9 - Apresentou Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, sendo responsável técnico, Sr. Marcelo Barcellos Reis, registro no CAU/RJ n.º A66118-0, atestando a incombustibilidade. 
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 9 de novembro de 2023.