Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05761/23

Valido até: 21-11-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/55813/11210/2023
Data de entrada: 01/11/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PELINCA - 39 - 41 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: C-1 - COMERCIAL 1
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:EDIFICAÇÃO MÚLTIPLA (F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO X C-1 - COMERCIAL 1)

Lotação: 94

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 385,24 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 50767670000106
Responsável Legal: S LOBO DA SILVA LOCAÇÕES LTDA 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A107607-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13733557-SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N.º LE-07434/23-AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS-CAU: A107607-8

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-07434/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 4980 e 4987 (emitidas pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Srª. Suzana Lobo da Silva, portadora do CPF n.º 095.250.447-26. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 -Fica estabelecida a lotação da edificação de 94 (noventa e quatro) pessoas no Térreo na área destinada a reunião de público (F-11).
10 - As lojas comerciais deverão obter aprovação individualizada junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM ou por meio do Certificado de Aprovação Simplificado - CAS (CBMERJ/JUCERJA) se couber, após a definição da atividade a ser desenvolvida, quando então deverá(ão) ser determinado(s) o(s) tipo(s) e quantidade dos aparelhos extintores.
11 - EDIFICAÇÃO MÚLTIPLA (F-11 - CLUBE SOCIAL E DIVERSÃO X C-1 - COMERCIAL 1)
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 21 de novembro de 2023.