Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05581/23

Valido até: 09-11-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/55474/11210/2023
Data de entrada: 31/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA BR 356 - S/N - KM 2 - CIDADE NOVA - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.

Lotação: 11294

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 135,20 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 19046411000146
Responsável Legal: J DE O BASTOS COMUNICAÇÃO VISUAL E EVENTOS 
Responsável Técnico: RENAN TAVARES VICENTE - CREA: 2018103967



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230271251-ART PARA EXECUÇÃO, INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM O LAUD O DE EXIGÊNCIAS Nº LE-07422/23 E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 10898. -RENAN TAVARES VICENTE-CREA: 2018103967
- ART Nº 2020230263979-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA/SINALIZAÇÃO CONTRA INCÊNCIO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-07422/23 E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 108 98, NBR 13434 PARTES 1 E 2 E NOTAS TÉCNICAS 2-01, 2-05 E 2-06 DO CBMERJ. -RENAN TAVARES VICENTE-CREA: 2018103967
- ART Nº 2020230263997-EXECUÇÃO DE MATERIAIS E ACABAMENTO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE - 07422/23-RENAN TAVARES VICENTE-CREA: 2018103967

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-07422/23, elaborado pela SST do 21º GBM em 25 de outubro de 2023.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado da rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, sem a prévia autorização pela SST.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Junio Oliveira Bastos, portador do CPF: 129.407.077-07.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Renan Tavares Vicente, registro no CREA-RJ nº 2018103967.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 9 de novembro de 2023.