Certificado de Vistoria Anual

CVA-00276/23

Valido até: 08-11-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/54198/11070/2023 de 25/10/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  INFINITY EVENTOS ITAPERUNA LTDA, estabelecido na RODOVIA BR 356, S/N, KM 03, PRESIDENTE COSTA E SILVA, ITAPERUNA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1600 (hum mil e seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-07776/16 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02660/17 e Certificado de Aprovação nº CA-00287/18 (21º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230257646, referente à INSTALAÇÃO DO SISTEMA FIXO PREVENTIVO DE COMBATE A INCÊNDIO E AO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-07776/16, assinada pelo sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230257656, referente à INSTALAÇÃO DE SISTEMA MÓVEL PREVENTIVO (EXTINTORES) DE COMBATE A INCÊNDIO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-07776/16, assinada pelo sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230257680, referente à EXECUÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO), INSTALAÇÃO INTERNA DE GLP, ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, COMPOSTA POR UMA CENTRAL DE ATÉ 90 KG DE GLP E EXAUSTÃO MECÂNICA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° P-07776/16, assinada pelo sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, a Srª. Kamila Drumond Martins, CPF nº 026.809.036-09; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-07776/16, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.600 (mil e seiscentas) pessoas em pé, sendo: 1.100 no térreo e 500 no 2º pavimento.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2023.