Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05369/23

Valido até: 26-10-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53754/11210/2023
Data de entrada: 23/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA BEIRA LAGO - ATÉ 557 - LADO IMPAR - 628 - PARQUE GUARUS - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:-

Lotação: 252

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 117,76 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 49877952000187
Responsável Legal: 49.877.952 MIGUEL ANGELO RIBEIRO BASTOS TAVARES ME 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230246330-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXTINTORES DE INCENDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA LE-03827/23-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-03827/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 579 (emitida pela Campos Extintores LTDA), referente a compra de sinalização de emergência; n.º 1108 e 1115 (emitida pela Dormetal Fechaduras Ltda), referente a compra de ferragem antipânico; n.º 18.522 (emitida pela Zipervel Comércio Atacadista Ltda), referente a compra de iluminação emergência; e n.º 10.061 e 10.062 (emitidas pela Hera Extintores Com. e Serviços Ltda), referente a compra de extintores.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Miguel Ângelo Ribeiro, portador do CPF n.º 165.713.177-70, por procuração pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 252 (duzentas e cinquenta e duas) pessoas sentadas.
10 - Por tratar-se de estabelecimento com piscina, deverá requerer o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM/Campos - CBMERJ, conforme preceitua o Decreto 4.447 de 14/08/1981, Lei 3.728 de 13/12/2001, Lei 4.428 de 21/10/2004, Lei 5.837 de 11/11/2010 e Lei 6.772 de 09/05/2014.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 26 de outubro de 2023.