Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05555/23

Valido até: 08-11-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53444/11210/2023
Data de entrada: 20/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARIA DA SILVA PEÇANHA - 15 - GALPÃO - PARQUE AURORA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:EDIFICAÇÃO MÚLTIPLA - CASA DE SHOWS E EVENTOS (F-11) X COMERCIAL (C-1)

Lotação: 488

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 348,70 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 50247647000190
Responsável Legal: 50.247.467 TANIA DE ABREU MEDEIROS CASTRO ME 
Responsável Técnico: THIAGO ALVARENGA HIGINO - CREA: 2008123780



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230228005-INSTALAÇÃO DE UM EXAUSTOR NA COZINHA DO SALÃO DE FESTAS YUUPPI RECREAÇÕES.-DANUBIA BEIRAL DIAS MAIA-CREA: 2022108644
- RRT Nº 13399575-INSTALAÇÃO PREDIAL DE 01 CILINDRO DE GLP 13KG E TESTE DE ESTANQUEIDADE.-ROSSINI RODRIGUES ROSA BARRETO-CAU: 00A1450042
- ART Nº 2020230197307-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO CONFORME PROJETO APROVADO ATRAVÉS DO LE-04367/23.-THIAGO ALVARENGA HIGINO-CREA: 2008123780

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04367/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Notas Fiscais: n.º 164 (emitida pela Rodrimanda Serviços Inst. e Segurança Eireli ME), referente a compra de sinalização e iluminação de emergência; n.º 14967 e 15244 (emitidas pela Extincampos Com. e Inst. de Equip. de Incêndio Ltda EPP), referentes a recarga de extintores; n.º 2964162 (emitida pelo Palacio das Ferramentas e Parafusos Ltda), referente a compra de exaustor); n.º 5200 (emitida pela Decoramulti decorações Ltda), referentes a iluminação de emergência; n.º 2288 (emitida pela Lima Comercio de Armarinhos Eireli), referente a compra de barra anti-pânico; n.º 4962 (emitida pela Julieta Bezerra do Amaral 13670943803), referente a compra de sinalização de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 01 (um) cilindro de P-13kg de GLP, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Srª. Tania de Abreu Medeiros Castro, CPF n.º 322.082.607-59. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Thiago Alvarenga Higino, registro no CREA/RJ n.º 2008123780.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 488 (quatrocentas e oitenta e oito) pessoas no Salão, sendo: 380 pessoas em pé e 108 pessoas sentadas.
10 - A loja comercial deverá obter aprovação individualizada junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM ou por meio do Certificado de Aprovação Simplificado - CAS (CBMERJ/JUCERJA) se couber, após a definição da atividade a ser desenvolvida, quando então deverá(ão) ser determinado(s) o(s) tipo(s) e quantidade dos aparelhos extintores.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 8 de novembro de 2023.