Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05795/23

Valido até: 22-11-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53361/11210/2023
Data de entrada: 20/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PRUDENTE DE MORAIS - 824 - LOJA A - IPANEMA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 193

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 611,18 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - TEATRO IPANEMA 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 41126/D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230128049-SERVIÇO DE MATUTENÇÃO EM DISPOSITIVO PREVENTIVOS FIXO, MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, INSTA LAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA E DE EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS, DEMARCAÇÃO DE SOLO, MA NUTENÇÃO NAS PORTAS CORTA FOGO E NAS BARRAS ANTI PANICO, MANUTENÇÃO NOS REGISTROS GLOBO, MANUTENÇÃO NOS HIDRANTES (ABRIGOS) E RECARGAS DOS EXTINTORES CONTRA INCENDIO DO TEATRO IPANEMA -OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804
- ART Nº 2020230129441-IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO, À BASE D E REDUTORES DE OXIGÊNIO TAMPONADORES ESPECÍFICOS E ELIMINADORES DE POROSIDADE ASSOCIADOS A OUTROS CO MPONENTES (ALUMINA TRI-HIDRATADA, MONOFOSFATO E BORÁX), CONFORME A NBR 14.725 EM SUPERFÍCIE INFLAMÁV EL EM AMBIENTE DE PERMANÊNCIA DE PÚBLICO E/OU COM REVESTIMENTO, PRODUZINDO COMO RESULTADO FINAL UMA SUBSTÂNCIA RETARDANTE Á CHAMA E INIBIDORA DE FUMAÇA TÓXICA. TEATRO IPANEMA. -HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-06553/16, elaborado pelo 17º GBM;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 000150 emitida pela empresa Stop Fire Construções e Instalações LTDA, em 07/06/2023, referente à aquisição dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-06553/16;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra Ana Paula Teixeira Pereira CPF: 020.815.997-59, datada de 20/04/2023, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr Osvaldo Azevedo de Castro, CREA/RJ: 1981119804, datada de 18/04/2023, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-06553/16;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Osvaldo Azevedo de Castro, CREA/RJ: 1981119804;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
10 - A edificação deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do presente Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão;
 

RJ, 22 de novembro de 2023.