Certificado de Vistoria Anual

CVA-00285/23

Valido até: 17-11-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52880/11070/2023 de 18/10/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FUNDAÇÃO CESGRANRIO, estabelecido na RUA SANTA ALEXANDRINA,, 1011, , RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 266 (duzentas e sessenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências nº P-02422/16, P-07497/16 e LE-06522/20 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-03106/16 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02196/22 (GOCG).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230226867, referente ao ELABORAÇÃO DE MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE EMERGÊNCIA E VISTORIA DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS (ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE E CMI), assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230253291, referente ao CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20, assinada pela sra. RITA DE CASSIA MOULIN LOPES, CREA/RJ nº 1986101293, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020220034156, referente ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADOS, EXAUSTÃO MECÂNICA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. RODRIGO COSTA SANTIAGO, CREA/RJ nº 2000104390, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) RRT nº 13483045, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GÁS, assinado pelo sr. LUIZ GUILHERME MELO DA COSTA, CAU/BR nº A157628-3, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Laudo técnico de controle de materiais de acabamento assinado pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, atestando que os materiais são incombustíveis;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Carlos Alberto Serpa de Oliveira, CPF nº 030.180.087-15; e

g) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-03106/16, a edificação foi aprovada para uma lotação de 266 (duzentas e sessenta e seis) pessoas sentadas, sendo 155 (cento e cinquenta e cinco) no térreo e 111(cento e onze) no mezanino.

12- Embora a classificação da edificação como um todo seja do grupo E (Escolar e cultura física), esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um Teatro, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2023.