Certificado de Vistoria Anual

CVA-00269/23

Valido até: 31-10-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/51450/11070/2023 de 10/10/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  INSTITUTO TELEMAR, estabelecido na RUA DOIS DE DEZEMBRO, 63, , FLAMENGO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 63 (sessenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01710/13 (DGST), Certificados de Despacho nº CD-04023/19, CD-01461/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01063/23 (1º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230235679, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO DE INCÊNDIO, assinada pelo Sr. JOSEMAR LUCIO DE AVILA, CREA/RJ nº 1976100671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230235876, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo Sr. LUIZ CLAUDIO LOPES CARREIRA, CREA/RJ nº 2012125972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230229244, referente ao ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO), assinada pelo Sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230238148, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL DO GRUPO GERADOR, assinada pelo Sr. LEONARDO DA SILVA PEREIRA, CREA/RJ nº 2008142154, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pela representante legal da edificação, a Sra. Sara Adelina Rocha de Carvalho, CPF nº 983.705.457-34; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Embora a classificação da edificação como um todo seja de usos especial diverso, esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um Teatro, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01710/13, fica estabelecida a lotação em 63 (sessenta e três) pessoas no teatro localizado no 3º pavimento.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.