Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05078/23

Valido até: 11-10-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/51359/11210/2023
Data de entrada: 10/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AV SAQUAREMA - 1061 - PORTO NOVO - SAQUAREMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 620,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48966804000176
Responsável Legal: P22 HOUSE BAR E RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA - CREA: 2015122562



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230245816-INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA; INSPEÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL GLP E INSPEÇÃO DOS MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL.-WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA-CREA: 2015122562

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-06862/23, elaborado pelo 27° GBM- Araruama.
 
2- Apresentou Nota Fiscal dos dispositivos preventivos  n° 000002570,emitida por  VW Manutenção e vendas de Extintores de Incêndio LTDA.
 
 
3- Apresentou Declaração do Representante Legal para o Procedimento Assistido assinado pelo senhor RODRIGO DOS SANTOS SILVA,  CPF 128.435.547-05
 
4- Apresentou Declaração do Responsável Técnico para o Procedimento Assistido assinado pelo  senhor  WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA, CREA/RJ 2015122562.
 
5-A edificação foi aprovada para uso de GLP, sendo 02 cilindros de 13 Kg , acondicionados em uma central localizada no pavimento térreo, fora da projeção da laje superior conforme indicação em planta.Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
 

RJ, 11 de outubro de 2023.