Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05164/23

Valido até: 16-10-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/51078/11210/2023
Data de entrada: 09/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA - 3000 - LOJA 2009A - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: LOJA 
Finalidade:PRODUÇÃO TEATRAL

Lotação: 160

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 608,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47910411000188
Responsável Legal: AVENUE EVENTOS EXPERIENCE LTDA 
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230239011-INSPEÇÃO DE: 1. EXTINTORES: 05 ABC-6KG E 01 AP-10L 2. 04 MANGUEIRAS TIPO DE 15M DE COMPRIMENTO; 3 . 15 BLOCOS DE ILUMINAÇÃO AUTÔNOMOS; 4. 123 BICOS DE SPK K80, T68º; 5. 20 PLACAS DE SINALIZAÇÃO; 6. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; 7. A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABA MENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP. -LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI-CREA: 2016136144

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-06894/23 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;

6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;

7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. RICARDO DURAES DE ALMEIDA, CPF: 086.877.277-12, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI, Engenheiro, CREA/RJ: 2016136144, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;

9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

 

RJ, 16 de outubro de 2023.