Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05056/23

Valido até: 10-10-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/50950/11210/2023
Data de entrada: 06/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: BR 356 - S/N.º - 1º DISTRITO - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:PARQUE DE EXPOSIÇÕES

Lotação: 20000

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 782,94 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29116902000170
Responsável Legal: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230244337-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA E DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MOVEIS, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS SOB Nº P-06692/18-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-06692/18, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 553 e 583 (emitidas pela U S Moura Empreendimentos e Serviços Ltda-ME), referente a compra dos extintores e prestação de serviço de execução de projeto contra incêndio e pâncio: barras antipânico, confecção de manual e plano de escape, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST. 
6 - A edificação para utilização de gás combustível em eventos e quaisquer alteração de "layout" do projeto aprovado pelo Laudo de Exigências n.º P-06692/18, deverá solicitar "Autorização" para cada evento temporário, conforme Nota Técnica NT 5-04 - Eventos temporários de reunião de público, do Decreto n.º 42 de 17/12/2018 - COSCIP.
7 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Edivaldo Viana Machado, portador do CPF n.º 030.731.447-22. 
8 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
9 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - A Lotação máxima é de 20.000 (vinte mil) pessoas em pé.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 10 de outubro de 2023.