Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05092/23

Valido até: 11-10-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/50786/11210/2023
Data de entrada: 06/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SAO CLEMENTE - 213 - ACESSO R DONA MARIANA E R GUILHERMINA GUINLE, 207 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:CENTRO CULTURAL

Lotação: 903

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 8696,02 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03851171004533
Responsável Legal: SERVIÇO SOCIAL DAINDUSTRIA - SESI 
Responsável Técnico: FABIANNE MARIA DE LIRA BARROS MANSSOUR - CREA: 2019113229



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230216522-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME NOTA TÉCNICA CBMERJ NT2-10.-GENNARO JOSE GRECO-CREA: 1975101135
- ART Nº 2020230113811-EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE EXISTENTE DE GÁS NATURAL.-SERGIO RUBIM DE SOUZA-CREA: 1987107817
- ART Nº 2020230209305-PROTEÇÃO PASSIVA EM ESTRUTURAS METÁLICAS COM UTILIZAÇÃO DE REVESTIMENTO.-RAFAEL MONTEIRO FIAD-CREA: 2019108827
- ART Nº 2020230037694-IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PMOC.-LUIZ HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS BRANDÃO DA SILVA-CREA: 2018105684
- ART Nº 2020210166030-REFERENTE A SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM UM GRUPO GERADOR A GÁS NATURAL FABRICANTE CHP BRASIL.-LEONARDO MAURO JUNIOR-CREA: 2006105713
- ART Nº 2020230115478-CONCERNENTE A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS E RISCOS ESPECÍFICOS E MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA JUNTO COM A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO DE ACORDO COM PROJETO APROVADO.-MATEUS CORREA RIEHM-CREA: 2006101043
- ART Nº 2020230199334-MANUTENÇÃO EM EXTINTORES DE INCÊNDIO E TESTE DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO.-ANA CLAUDIA DA SILVA SENA-CREA: 1996122756
- ART Nº 2020230213444-PROJETO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO-ANTONIO JABBOUR-CREA: 1975100611
- ART Nº 2020230037701-IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PMOC.-LUIZ HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS BRANDÃO DA SILVA-CREA: 2018105684

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências nº LE-00204/18 e LE-02930/21 e modificado através dos Certificados de Despacho nº CD-04086/23 e CD-03510/23, todos elaborados pela DGST(Diretoria Geral de Serviços Técnicos);

 

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

                                           

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 21440 emitida pela empresa Recel Sistemas Contra Incêndio LTDA em 24/07/2023, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos nos Laudos de Exigências nº LE-00204/18 e LE-02930/21;

 

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Felipe Moret Polonia, CPF: 115.735.867-57 datada de 12/09/2023, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável  Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Gennaro José Greco, CREA: 1975101135, datada de 04/10/2023, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas nos Laudos de Exigências nº LE-00204/18 e LE-02930/21;

 

6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Gennaro José Greco, CREA: 1975101135;

 

7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

 

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

 

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

RJ, 11 de outubro de 2023.