Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05800/23

Valido até: 22-11-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/49901/11210/2023
Data de entrada: 03/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO JOÁ - 3675 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:-

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 746,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 19903782000105
Responsável Legal: MABALITO RECREAÇÃO E BUFFET INFANTIL LTDA - CASA EM FESTA 
Responsável Técnico: ANDERSON FRANCISCO MEATO DE LIMA - CREA: 2013126002



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230176229-INSPEÇÃO DO GRUPO GERADOR-MARCOS PEREIRA DE MAGALHAES-CREA: 2007137834
- ART Nº 2020230188296-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO, DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E IL UMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA COZINHA-ANDERSON FRANCISCO MEATO DE LIMA-CREA: 2013126002
- ART Nº 2020230209190-TESTE DE ESTANQUEIDADE SISTEMA DE GÁS PREDIAL.-ANDERSON FRANCISCO MEATO DE LIMA-CREA: 2013126002

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-07264/22 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ALEXANDRE BARBOZA DA SILVA, CPF: 986.852.447-49, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANDERSON FRANCISCO MEATO, Engenheiro, CREA/RJ: 2013126002, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 22 de novembro de 2023.