Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00883/24

Valido até: 28-02-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/4982/11210/2024
Data de entrada: 29/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MIGUEL LEMOS - 51 - LOJA H - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TEATRO 
Finalidade:-

Lotação: 120

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 208,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33820044000117
Responsável Legal: WANDA DE FATIMA PEREIRA 
Responsável Técnico: BERNARDO SHIPPER - CREA: 10506-D/RJ



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240021136-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: EXTINTORES, ILUMINAÇÃO, E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA-GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA-CREA: 2012119063

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do P-0096/03 e CD-00282/16, elaborados pelo 17º GBM (Copacabana).

 2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - A presente certificação NÃO prevê abastecimento de gás combustível para o estabelecimento em lide. A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia do 17º GBM - Copacabana.

6 - Apresentou nota fiscal nº 50508 emitida em 22/01/2024 pela empresa BATULI INCENDIO ACESSORIA EIRELI, referente a RECARGA dos extintores de incêndio.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e, acréscimo da área total construída.

RJ, 28 de fevereiro de 2024.