Certificado de Vistoria Anual

CVA-00248/23

Valido até: 10-10-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49569/11070/2023 de 02/10/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, estabelecido na ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 6700, ESTÚDIO E, F - MG2 / ESTÚDIO G, H, I, J - MG3, CURICICA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 3000 (três mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-010395/16 (DGST), Certificados de Despacho nº CD-00501/17, CD-02476/21, CD-03121/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21 (12º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230074563, referente à MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo Sr. JOSEMAR LUCIO DE AVILA, CREA/RJ nº 1976100671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 13512374, referente à VISTORIA TÉCNICA DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinado pela Sra. ALINE MAIA TORRES, CAU/BR nº A166246-5, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230178722, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ELABORAÇÕES E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO DESTINADO A ATENDER INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FIXAS, CONTEMPLANDO GRUPO GERADOR (225 KVA), CABEAMENTO ELÉTRICO, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, SISTEMA DE ATERRAMENTO, SPDA, DESTINADO A CONTINGÊNCIA DE ENERGIA DO MÓDULO DE GRAVAÇÃO DOIS (MG2), assinada pelo Sr. THIAGO LACERDA DE LA VEGA, CREA/RJ nº 2000106277, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230178744, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ELABORAÇÕES E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO DESTINADO A ATENDER INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FIXAS, CONTEMPLANDO GRUPO DE 4 GERADORES (625 KVA), CABEAMENTO ELÉTRICO, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, SISTEMA DE ATERRAMENTO, SPDA, DESTINADO A CONTINGENCIA DE ENERGIA DO MÓDULO DE GRAVAÇÃO TRÊS (MG3), assinada pelo Sr. THIAGO LACERDA DE LA VEGA, CREA/RJ nº 2000106277, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020230074583, referente à ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO, assinada pelo Sr. FRANCISCO JOSE GONCALVES DE ABREU, CREA/RJ nº 1970100301, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020230158352, referente à ELABORAÇÃO DE LAUDO DAS CONDIÇÕES DE ESTANQUEIDADE DOS TANQUES E SUAS INSTALAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS, assinada pelo Sr. LUIS RODRIGUES BARBOSA, CREA/RJ nº 2015137189, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020230063683, referente à OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS AT/BT, INSPEÇÃO ANUAL DO SISTEMA DE ATERRAMENTO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, assinada pelo Sr. LUIZ CLAUDIO LOPES CARREIRA, CREA/RJ nº 2012125972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Leonardo Amódio de Souza Dantas, CPF nº 081.608.897-71; e

i) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- Conforme o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21 edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21, a edificação foi aprovada para as seguintes lotações máximas dos estúdios Globo: Módulo de Gravação 2 - Estúdio E (MG2-E) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 2 - Estúdio F (MG2-F) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio G (MG3-G) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio H (MG3-H) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio I (MG3-I) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio J (MG3-J) = 500 (quinhentas) pessoas. Sendo assim, perfazendo a lotação máxima de 3.000 (três mil) pessoas.

13- Este Certificado de Vistoria Anual refere-se unicamente à aprovação dos dispositivos preventivos móveis e fixos instalados conforme Laudo de Exigências Nº P-10395/16, Certificados de Despacho Nº CD-00501/17 e Nº CD-02476/21 dos espaços discriminados no item 1 do CD-02476/21.

14- Embora a classificação da edificação como um todo seja classificada como “Usos Especiais Diversos”, esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de estúdios de gravação, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023.