Certificado de Vistoria Anual

CVA-00252/23

Valido até: 13-10-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49012/11070/2023 de 28/09/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES, estabelecido na AVENIDA DAS AMÉRICAS, 5300, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 2212 (duas mil e duzentas e doze) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-05504/12 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00853/14 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04067/21 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230230892, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo sr. ANDRE DA SILVA BARBOSA, CREA/RJ nº 2013126084, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230189474, referente ao SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230189397, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA DA MANUTENÇÃO E TESTE DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230231939, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBESTAÇÃO DE ENERGIA E ELÉTRICA PREDIAL, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. MARCELO DE LANDA, CREA/RJ nº 1998102787, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020230235877, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE GÁS NATURAL, REALIZANDO TESTE DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo sr. MARLON GOMES DE AGUIAR, CREA/RJ nº 2014101307, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020230231972, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RENOVAÇÃO DO AR, assinada pelo sr. MARCELO RODRIGUES LIMA, CREA/RJ nº 1990100217, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020230198453, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA AOS 06 (SEIS) GRUPOS GERADORES, assinada pelo sr. EDSON NAZARENO SOZINHO DE SOUZA, CREA/RJ nº 1981105812, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) ART nº 2020230230844, referente aos SERVIÇOS ELABORADOS DE IGNIFUGAÇÃO EM TODAS AS LONAS, CARPETE E CORTINAS, assinada pelo sr. ANDRE DA SILVA BARBOSA, CREA/RJ nº 2013126084, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

i) ART nº 2020230229757, referente aos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA), assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

j) ART nº 2020230230276, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA NA MANUTENÇÃO E TESTE DO SISTEMA DE ESCADA ENCLAUSURADA, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

k) ART nº 2020230230896, referente ao MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DOS SPRINKLERS, assinada pelo sr. ANDRE DA SILVA BARBOSA, CREA/RJ nº 2013126084, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

l) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pela representante legal da edificação, sra. Daniela Ribeiro de Gusmão de Santa Cruz Scaletsky, CPF nº 029.165.647-13; e

m) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-05504/12, fica estabelecida a lotação de 2.212 (duas mil duzentas e doze) pessoas nos espaços de reunião de público distribuídos conforme o referido Laudo de Exigências.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2023.