Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05179/23

Valido até: 17-10-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/48859/11210/2023
Data de entrada: 27/09/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA OSCAR NIEMEYER - S/N - LOTE 4, QUADRA 109 - MARICA - RJ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE SHOWS E EVENTOS

Lotação: 444

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 265,56 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48437819000147
Responsável Legal: M L L ALVES CASA DE FESTAS E EVENTOS 
Responsável Técnico: WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA - CREA: 2023100326



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230236691-INSPEÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE GLP DO ESTABELECIMENTO-WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA-CREA: 2023100326
- ART Nº 2020230236693-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA-WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA-CREA: 2023100326
- ART Nº 2020230236478-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS E DOS RISCOS ESPECÍFICOS CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIA Nº LE-06452/23 EX PEDIDO PELO CBMERJ, BEM COMO ATENDIMENTO DO CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFO RME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP. ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNC IA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP).-WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA-CREA: 2023100326

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06452/23, elaborado pela SST do 3º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Nota Fiscal: n.º 118 (emitida pela A L B ALVARENGA MANUTENÇÃO E COMERCIO DE EXTINTORES), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P-13kg, totalizando 26 Kg de GLP.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Srª. Mari Lucia Lima Alves, CPF n.º 022.510.797-00.  
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Wagner Felipe de Assis Costa, registro no CREA/RJ n.º 2023100326.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações de leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para edificação ou estabelecimento.

RJ, 17 de outubro de 2023.