Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04857/23

Valido até: 29-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/47204/11210/2023
Data de entrada: 20/09/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA - 2541 - LOTE 100 - LOJA 180 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-2 - LOCAL RELIGIOSO E VELÓRIO
Complemento: LOJA 
Finalidade:TEMPLO RELIGIOSO

Lotação: 442

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1044,72 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34292797000160
Responsável Legal: ASSEMBLEIA DE DEUS VITÓRIA EM CRISTO 
Responsável Técnico: SERGIO TINELLI BATISTA - CREA: 1996120625



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230228630-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEL DIMENSIONADOS DE ACORDO COM AS PLAN TAS AUTENTICADAS SOB NUMERAÇÃO LE-06263/23, EMITIDO PELA DGST/CBMERJ, COMPOSTO POR: - APARELHO EXTI NTOR - HIDRANTE E MANGOTINHO - CHUVEIRO AUTOMÁTICO - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E P ÂNICO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ALARME DE INCÊNDIO - DETECÇÃO DE INCÊNDIO - SAÍDAS DE EMERGÊN CIA - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊ NCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO) - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO -SERGIO TINELLI BATISTA-CREA: 1996120625

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-06263/23 elaborado pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. OLDAIR LEAL SANTOS, CPF: 018.672.787-90, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. SERGIO TINELLI BATISTA, Engenheiro, CREA/RJ: 1996120625, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 29 de setembro de 2023.