Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00711/24

Valido até: 15-02-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/4655/11210/2024
Data de entrada: 26/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA BR 356 - S/N - PRESIDENTE COSTA E SILVA - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 169

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 396,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 43396698000119
Responsável Legal: FUEGO CARNES Y TRAGOS RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: ELIENIO DIAS POUBEL - CREA: 1987101084



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- TRT Nº 2302924179-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO/VENTILAÇÃO MECÂNICA-FELIPE RABELLO DE SOUZA NASCIMENTO-CRT: 12324495716
- TRT Nº 2303115745-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE.-FELIPE RABELLO DE SOUZA MASCIMENTO-CRT: 12324495716
- ART Nº 2020230268500-INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, DE ACORDO COM NOTA TÉCNICA 2-20-YVANNA GOMES DA ROCHA CABRAL-CREA: 2013107851

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 06726/23, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 03 (três) cilindros P-45 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). HUDSON FRANÇA DA FONSECA NETO, portador do CPF: 112.006.737-51.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). YVANNA GOMES DA ROCHA CABRAL, registro no CREA-RJ nº 2011998727.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 15 de fevereiro de 2024.