Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04548/23

Valido até: 14-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/45613/11210/2023
Data de entrada: 12/09/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA PRAÇA JOÃO PESSOA - S/N.º - MORRO DO COCO RJ 204 - PRAÇA JOÃO PESSOA - SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-10 - EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:PARQUE DE EXPOSIÇÕES

Lotação: 9936

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 580,08 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 01623783000122
Responsável Legal: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230221552-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXTINTORES DE INCENDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N.º LE-06216/23-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06216/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 573 (emitida pela U S Moura Empreendimentos e Serviços Ltda-ME), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Jules Rimet Corrêa Baptista, portador do CPF n.º 017.669.917-55, por procuração, pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11, apesar desta edificação ser classificada como F-10, em virtude da realização eventos de diversões públicas, precisará refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - O projeto de incêndio fora aprovado informando que as portas permanecerão abertas durante todas as atividades do estabelecimento, caracterizando saídas de emergência de "Vão Livre", sendo responsável técnico o Sr. Helton da Silva de
Oliveira, inscrito no CREA/RJ n.º 2014105467. Fica expressamente proibido a realização de eventos caracterizados como "eventos fechados".
10 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 9.936 (nove mil e novecentas e trinta e seis) pessoas, sendo: Exposição de Animais = 9.794, Lanchonete = 100, Posto Médico = 9 e Apoio = 33 pessoas.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 14 de setembro de 2023.