Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04569/23

Valido até: 14-09-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/45420/11210/2023
Data de entrada: 12/09/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA LUCIO COSTA - 00 - QR 89 A - RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: QUIOSQUE 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 214

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 213,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 51690130000134
Responsável Legal: ABA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 
Responsável Técnico: GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA - CREA: 2012119063



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230214507-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-XXXXX/XX COM A S SEGUINTES: APARELHO DE EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, RISCOS ESPECÍFI COS PRESENTES NO PROJETO APROVADO: GÁS NATURAL E EXAUSTÃO MECÂNICA DAS COZINHAS.-GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA-CREA: 2012119063

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05935/23 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. RACHEL BARBOSA DE CARVALHO, CPF: 776.592.017-00, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA, Engenheiro, CREA/RJ: 2012119063, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 14 de setembro de 2023.