Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04900/23

Valido até: 03-10-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/44925/11210/2023
Data de entrada: 06/09/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA BENEDITO QUEIROZ - 239 - ALPHAVILLE - PARQUE TURF CLUB - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CLUBE SOCIAL COMPOSTO POR SETORES 1, 2, 3 E 4

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2193,50 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 39229414000122
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DO NORTE NOROESTE FLUMINENSE 
Responsável Técnico: CARLOS HUMBERTO VIANA BARROSO - CREA: 2014104274



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230208196-SERVIÇO DE INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES, SINALIZAÇÕES FOTOLUMINESCENTES EM PVC E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA) REFERENTE AO LE Nº LE-09030/19-CARLOS HUMBERTO VIANA BARROSO-CREA: 2014104274

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-09030/19, elaborado pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 6069, 6092 e 19807 (emitidas pela Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda), referente a compra e recarga dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Gilson de Souza Gomes, portador do CPF n.º 791.333.807-59. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Carlos Humberto Viana Barroso, registro no CREA/RJ n.º 2014104274.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergênciaSendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 164 (cento e sessenta e quatro) para pessoas sentadas e 36 (trinta e seis) pessoas em pé na Sala de Reunião de Setor - 2, totalizando 200 (duzentas) pessoas.
10 - Apresentou Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), de acordo com o previsto na NT 2-10, assinada pelo Sr. Carlos Humberto Viana Barroso, registro no CREA/RJ n.º 2014104274 e pelo responsável legal Sr. Gilson de Souza Gomes, portador do CPF n.º 791.333.807-59. 
11 - Por se tratar de edificação com piscina, deverá requerer o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º Grupamento de Bombeiros Militar - CBMERJ.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 3 de outubro de 2023.